História
O fenômeno da Adoção Internacional se estabeleceu nos anos 1970 e deu início ao aumento da prática em que crianças recém-nascidas de países do terceiro mundo se tornavam disponíveis para casais de países do primeiro mundo. O Brasil se tornou um importante “país de origem” na Adoção Internacional.
Casais predominantemente sem filhos, de prósperos países “receptores” como a Bélgica, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália, Países Baixos, Espanha, Suécia, Suiça e os Estados Unidos estavam interessados em adotar um bebê do Brasil. No final dos anos 1970 e início dos anos 1980, um grande número de casais estrangeiros veio do seu país de origem para o Brasil em busca de bebês para adotar (ilegalmente). Com um pico no meado dos anos 1980, muitos casais israelenses também adquiriram bebês brasileiros.
Até 1985, O Brasil era governado por uma ditadura militar. Este regime não lidou de forma correta com os problemas das mulheres grávidas que não tinham o apoio do pai da criança. Em alguns casos, isto significava que as mães brasileiras eram forçadas a abandonar seus filhos após o nascimento. Infelizmente, isso nem sempre ocorreu com o consentimento da mãe. Até meados da década de 1980, os números oficiais da Adoção Internacional do Brasil eram muito limitados; os procedimentos oficiais eram ligados à regras e regulações rigorosas, o que tornou virtualmente impossível a adoção oficial de bebês e crianças brasileiras por parte de casais estrangeiros.
Não obstante, naquela época, a Adoção Internacional era vista como a solução tanto para as mães brasileiras e para os seus filhos quanto para os casais estrangeiros, cujo desejo era criar um bebê brasileiro recém-nascido. Naquele tempo as partes envolvidas nos processos de Adoção Internacional usavam a opinião pública para justificar suas ações. Ao passo que a Adoção Internacional deveria realmente concordar com as declarações de direitos humanos aplicáveis. As consequências e dificuldades futuras que os adotados brasileiros podiam enfrentar em suas vidas adultas como resultado de suas adoções não estavam sendo levadas em consideração pela maioria das partes envolvidas no processo de tomada de decisão que levava à Adoção Internacional no Brasil.
Em geral, evidências atualmente disponíveis sugerem que a crença prevalecente daqueles dias, ao direito a uma criança, junto com os limitados instrumentos de direitos humanos internacionais para proteger os direitos tanto da mãe quanto de seus filhos, levou, em muitos casos, à prática da adoção ilegal no Brasil.
Note-se que, em muitos casos, as mães brasileiras eram mal informadas, ou até não recebiam informação alguma sobre o destino de seus filhos. Além disso, elas eram deixadas essencialmente sem opção; dadas as circunstâncias, entregar seu filho para a Adoção Internacional era o último recurso.
Há casos em que foi dito à mãe que seu bebê havia morrido durante o parto, enquanto na realidade, a criança fora vendida para a adoção ilegal.
Estas circunstâncias resultaram em numerosos recém-nascidos brasileiros sendo traficados para a adoção ilegal. Estes casos, conhecidos como Brazil Baby Affair, ou Caso do Bebê do Brasil, são caracterizados pelo fato que os bebês eram privados, intencionalmente, do seus direitos à identidade, do mesmo modo, do mesmo país, durante o mesmo período de tempo.
A privação ao direito à identidade ocorreu pelo registro falso de um bebê brasileiro como sendo o filho biológico de um casal estrangeiro. Ao registrar a criança brasileira como sua, foi apagada qualquer referência à identidade original da criança.
Os casais estrangeiros também eram, de certa forma, deixados no escuro sobre a verdadeira origem do seu filho adotivo.
Em alguns casos, os casais estrangeiros não foram diretos ou não sabiam como seus filhos adotivos se tornariam, eventualmente, legalmente deles. Em todos estes casos, os casais estrangeiros eventualmente passaram a ignorar os detalhes destas práticas.
História
O fenômeno da Adoção Internacional se estabeleceu nos anos 1970 e deu início ao aumento da prática em que crianças recém-nascidas de países do terceiro mundo se tornavam disponíveis para casais de países do primeiro mundo. O Brasil se tornou um importante “país de origem” na Adoção Internacional.
Casais predominantemente sem filhos, de prósperos países “receptores” como a Bélgica, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália, Países Baixos, Espanha, Suécia, Suiça e os Estados Unidos estavam interessados em adotar um bebê do Brasil. No final dos anos 1970 e início dos anos 1980, um grande número de casais estrangeiros veio do seu país de origem para o Brasil em busca de bebês para adotar (ilegalmente). Com um pico no meado dos anos 1980, muitos casais israelenses também adquiriram bebês brasileiros.
Até 1985, O Brasil era governado por uma ditadura militar. Este regime não lidou de forma correta com os problemas das mulheres grávidas que não tinham o apoio do pai da criança. Em alguns casos, isto significava que as mães brasileiras eram forçadas a abandonar seus filhos após o nascimento. Infelizmente, isso nem sempre ocorreu com o consentimento da mãe. Até meados da década de 1980, os números oficiais da Adoção Internacional do Brasil eram muito limitados; os procedimentos oficiais eram ligados à regras e regulações rigorosas, o que tornou virtualmente impossível a adoção oficial de bebês e crianças brasileiras por parte de casais estrangeiros.
Não obstante, naquela época, a Adoção Internacional era vista como a solução tanto para as mães brasileiras e para os seus filhos quanto para os casais estrangeiros, cujo desejo era criar um bebê brasileiro recém-nascido. Naquele tempo as partes envolvidas nos processos de Adoção Internacional usavam a opinião pública para justificar suas ações. Ao passo que a Adoção Internacional deveria realmente concordar com as declarações de direitos humanos aplicáveis. As consequências e dificuldades futuras que os adotados brasileiros podiam enfrentar em suas vidas adultas como resultado de suas adoções não estavam sendo levadas em consideração pela maioria das partes envolvidas no processo de tomada de decisão que levava à Adoção Internacional no Brasil.
Em geral, evidências atualmente disponíveis sugerem que a crença prevalecente daqueles dias, ao direito a uma criança, junto com os limitados instrumentos de direitos humanos internacionais para proteger os direitos tanto da mãe quanto de seus filhos, levou, em muitos casos, à prática da adoção ilegal no Brasil.
Note-se que, em muitos casos, as mães brasileiras eram mal informadas, ou até não recebiam informação alguma sobre o destino de seus filhos. Além disso, elas eram deixadas essencialmente sem opção; dadas as circunstâncias, entregar seu filho para a Adoção Internacional era o último recurso.
Há casos em que foi dito à mãe que seu bebê havia morrido durante o parto, enquanto na realidade, a criança fora vendida para a adoção ilegal.
Estas circunstâncias resultaram em numerosos recém-nascidos brasileiros sendo traficados para a adoção ilegal. Estes casos, conhecidos como Brazil Baby Affair, ou Caso do Bebê do Brasil, são caracterizados pelo fato que os bebês eram privados, intencionalmente, do seus direitos à identidade, do mesmo modo, do mesmo país, durante o mesmo período de tempo.
A privação ao direito à identidade ocorreu pelo registro falso de um bebê brasileiro como sendo o filho biológico de um casal estrangeiro. Ao registrar a criança brasileira como sua, foi apagada qualquer referência à identidade original da criança.
Os casais estrangeiros também eram, de certa forma, deixados no escuro sobre a verdadeira origem do seu filho adotivo.
Em alguns casos, os casais estrangeiros não foram diretos ou não sabiam como seus filhos adotivos se tornariam, eventualmente, legalmente deles. Em todos estes casos, os casais estrangeiros eventualmente passaram a ignorar os detalhes destas práticas.